O cancelamento unilateral de um plano de saúde é uma prática que pode causar muita preocupação e incerteza aos beneficiários, especialmente em momentos de necessidade. Infelizmente, esta situação ainda acontece com certa frequência, e muitos consumidores não sabem que existem garantias legais que protegem os segurados contra o cancelamento abusivo do contrato.
De acordo com a Lei 9.656/98 , que regulamenta os planos de saúde no Brasil, as operadoras de saúde
não podem cancelar unilateralmente o contrato de um beneficiário de forma arbitrária. O
cancelamento de um plano individual ou familiar só pode ocorrer em duas situações específicas:
- Inadimplência : O plano pode ser cancelado se o beneficiário ficar inadimplente por mais de 60 dias, consecutivos ou não, no período de 12 meses. Mas atenção: a operadora é obrigada a notificar o consumidor sobre a inadimplência até o 50º dia.
- Fraude : O cancelamento unilateral também pode ocorrer por fraude comprovada por parte do beneficiário, como falsificação de documentos ou informações no momento da contratação ou utilização indevida dos serviços.
Nos planos coletivos empresariais , o cancelamento unilateral por parte da operadora é possível, mas as regras também precisam ser seguidas rigorosamente. O beneficiário deverá ser avisado com antecedência mínima de 60 dias, e a rescisão não poderá ocorrer durante um período em que o beneficiário esteja realizando tratamento contínuo ou urgente.
Cancelamento Durante Tratamento Médico: O Que Fazer?
Uma prática abusiva, infelizmente comum, é o cancelamento de planos enquanto o beneficiário está em meio a um tratamento de saúde essencial, como tratamento oncológico ou cirurgias importantes. Nestes casos, a justiça tem se posicionado a favor do consumidor , confirmando que o cancelamento de um plano durante um tratamento continuado pode comprometer a saúde e a vida do beneficiário.
De acordo com decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) , uma operadora de plano de saúde não pode cancelar o plano de forma unilateral enquanto o paciente estiver em tratamento médico contínuo, seja por uma doença grave ou por um procedimento essencial, mesmo que o contrato seja coletivo empresarial. Em casos como esses, o paciente deve buscar rapidamente uma liminar judicial para garantir a continuidade do atendimento.
Danos Morais e Indenização
Além da necessidade de garantir o tratamento, o cancelamento unilateral de um plano de saúde pode gerar danos morais ao paciente, especialmente se o cancelamento ocorreu em um momento crítico, como durante um tratamento de saúde urgente. Decisões judiciais em todo o país têm planos de saúde condenados a pagar indenizações por cancelamentos indevidos, com valores variando conforme a gravidade do caso e o impacto causado ao paciente.
O que fazer em caso de cancelamento indevido?
Se você foi vítima de um cancelamento unilateral do seu plano de saúde, é essencial saber que existem soluções jurídicas para essa situação:
- Notificação Formal : Peça à operadora que explique por escrito o motivo do cancelamento.
- Consulta com um Advogado Especializado : Um advogado pode orientar sobre as melhores medidas jurídicas para garantir a continuidade do atendimento e, se necessário, mover uma ação judicial.
- Ação Judicial : Em casos de cancelamento indevido, é possível entrar com uma ação judicial para reverter a decisão e garantir a manutenção do plano de saúde, além de buscar indenização por danos morais se houver.
O cancelamento unilateral de um plano de saúde, especialmente em momentos críticos, é uma prática que deve ser combatida judicialmente. Os consumidores têm direitos que precisam ser respeitados, e a proteção da saúde é um desses direitos fundamentais. Se você está enfrentando essa situação, não hesite em procurar apoio jurídico especializado para garantir que seus direitos sejam preservados e que você receba o tratamento médico de que necessita.