Quando aqueles recebem aumento inesperado e elevado na mensalidade do plano de saúde, a frustração é imediata. Afinal, estamos falando de um serviço essencial, e reajustes desproporcionais podem comprometer o orçamento e o acesso aos cuidados de saúde.
Mas será que esse tipo de aumento será permitido? Em muitos casos, a resposta é não . Existem normas que regulam os reajustes, e o consumidor tem direito a contestar qualquer valor que pareça injusto ou abusivo.
Primeiro, é importante saber que o plano de saúde pode reajustar a mensalidade em duas situações principais: reajuste por faixa etária e reajuste anual . Ambos têm regras específicas.
No caso dos reajustes por idade, que ocorrem em faixas como a partir dos 59 anos, o aumento deve ser claro no contrato e razoável. Esse reajuste não pode ser exagerado, de modo a impedir a continuidade do cliente no plano. Já os reajustes anuais são regulamentados pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) para planos individuais e familiares. Portanto, qualquer aumento superior ao autorizado pela ANS é considerado abusivo.
Para os planos coletivos, a situação é um pouco diferente: a ANS não regulamenta diretamente o valor desses reajustes. No entanto, o aumento precisa ser justificado pela operadora e não pode prejudicar o cliente de forma desproporcional.
Se o valor da mensalidade aumentou além do esperado, você tem o direito de buscar explicações elaboradas junto ao plano de saúde. E, caso o reajuste se mostre abusivo ou injustificado, uma ação judicial pode ser o caminho para reverter a situação.
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