Se você ou sua família estão enfrentando essa situação, este artigo esclarece as principais regras e direitos dos dependentes em contratos de planos de saúde, sejam individuais, familiares, ou coletivos.
De acordo com a Lei 9.656/98, que regula os planos de saúde no Brasil, os dependentes inscritos no contrato do titular têm o direito de continuar usufruindo do plano mesmo após o falecimento do responsável. A exclusão dos dependentes com base na morte do titular é considerada abusiva e ilegal, sendo contrária:
Além disso, a Súmula 13 da ANS determina que o término de períodos de remissão – quando aplicáveis – não extingue o contrato, desde que os dependentes assumam os pagamentos das mensalidades devidas.
Nos planos de saúde individuais ou familiares, é de natureza contratual que os dependentes possam dar continuidade ao contrato após a morte do titular.
Mesmo em casos onde existe um período de remissão (tempo em que os dependentes não precisam pagar mensalidade), a operadora não pode cancelar o plano após o término desse período. Os dependentes podem continuar com o contrato assumindo o pagamento da mensalidade, conforme prevê a lei.
Para contratos coletivos, como os empresariais, a situação pode parecer mais complexa. Algumas operadoras tentam argumentar que a ausência de vínculo entre o dependente e a empresa ou administradora de benefícios impede a manutenção do plano.
No entanto, o artigo 30, parágrafo 3º, da Lei 9.656/98, assegura que:
“Em caso de morte do titular, o direito de permanência é assegurado aos dependentes cobertos pelo plano, nos termos do disposto neste artigo.”
Isso significa que, desde que o titular tivesse direito ao plano no momento de sua morte, os dependentes podem permanecer no contrato, assumindo as obrigações financeiras, como o pagamento das mensalidades.
Se a operadora tentar rescindir o contrato do plano de saúde devido ao falecimento do titular, não aceite passivamente essa decisão. Busque orientação de um advogado especializado para proteger os direitos dos dependentes.
O especialista pode:
Os tribunais brasileiros têm reiterado que a exclusão de dependentes após a morte do titular configura prática abusiva e ilegal. Por exemplo, decisões recentes reforçam que o contrato coletivo por adesão ou empresarial não pode ser extinto sem justa causa, devendo o dependente ser mantido como beneficiário, desde que assuma os pagamentos devidos.
Operadoras de planos de saúde, muitas vezes, utilizam argumentos infundados ou cláusulas abusivas para tentar justificar o cancelamento do plano após a morte do titular. É fundamental que os dependentes saibam que:
O Dsouza Advogados é especializado em Direito à Saúde e atua com compromisso em defender os direitos de famílias que enfrentam dificuldades com planos de saúde. Entendemos a delicadeza e a urgência dessas situações, e nosso objetivo é garantir que ninguém fique desamparado.
Se você está enfrentando a tentativa de cancelamento de um plano de saúde após a morte do titular, nossa equipe está preparada para:
A perda de um ente querido é sempre um momento difícil. Não deixe que essa dor seja agravada pela exclusão do plano de saúde de sua família.
Se você está enfrentando essa situação, procure orientação especializada e lute pelo seu direito. A saúde é um bem inalienável e deve ser garantida em todas as circunstâncias.
Entre em contato conosco para saber mais sobre como manter o plano de saúde e garantir os cuidados que você e sua família merecem. Estamos aqui para ajudar.