Plano de Saúde Pode Limitar a Internação às Primeiras 12 Horas? Entenda por que Essa Regra é Ilegal

Plano de Saúde Pode Limitar a Internação às Primeiras 12 Horas? Entenda por que Essa Regra é Ilegal

Uma internação emergencial pode ser a diferença entre a vida e a morte, mas o que acontece quando o plano de saúde tenta limitar o atendimento a apenas 12 horas? Muitos beneficiários enfrentam essa situação e não sabem que essa prática, apesar de mencionada por algumas operadoras, é ilegal.

Vamos esclarecer neste artigo por que os planos de saúde não podem impor esse limite em casos de urgência ou emergência e como a lei protege o consumidor.


Carência para Internação: O Que Diz a Lei?

Os prazos de carência são períodos em que o beneficiário ainda não pode acessar certas coberturas. Esses prazos são regulamentados pela Lei nº 9.656/98 e variam conforme o tipo de procedimento:

  • Urgência e Emergência: Cobertura obrigatória após 24 horas da contratação.
  • Internações Hospitalares e Cirurgias: Prazo de até 180 dias.
  • Doenças Preexistentes: Até 24 meses, dependendo do contrato.

Para situações de urgência ou emergência, a lei estabelece que a cobertura deve ser garantida a partir de 24 horas da contratação, sem qualquer limitação de tempo para a internação, independentemente do período de carência.


A Regra da CONSU 13/98: O Que É e Por Que É Ilegal?

A Resolução CONSU nº 13/98, criada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), regulamenta a cobertura de urgências e emergências. Ela introduziu uma regra que limita o atendimento a 12 horas para planos exclusivamente ambulatoriais, que não incluem cobertura hospitalar.

No entanto, a resolução estendeu essa limitação aos contratos com cobertura hospitalar que estivessem em período de carência. Essa extensão é ilegal, porque a Lei nº 9.656/98 proíbe qualquer limitação de tempo para internações em casos de emergência.

Essa contradição levou os tribunais a considerarem abusiva a aplicação da regra da CONSU 13/98 para planos hospitalares. A lei prevalece sobre a resolução, e as operadoras não podem limitar a internação às 12 primeiras horas.


Por Que Essa Limitação é Abusiva?

A tentativa de limitar a internação em casos de emergência vai contra o artigo 35-C da Lei dos Planos de Saúde, que determina:

  • A cobertura de emergência deve ser garantida após 24 horas da contratação.
  • Não pode haver limite de tempo, valor ou quantidade de internações para situações de emergência.

Essa proteção foi criada para evitar que consumidores em momentos de vulnerabilidade sejam prejudicados por práticas abusivas das operadoras.


O Que Fazer se o Plano Negar a Internação?

Se o plano de saúde tentar limitar a internação a 12 horas, você deve:

  1. Documentar a negativa: Peça que a operadora forneça uma justificativa por escrito.
  2. Consultar um advogado especializado em saúde: Ele poderá orientar sobre os próximos passos e, se necessário, entrar com uma ação judicial.
  3. Buscar uma liminar: Em muitos casos, os tribunais concedem liminares que obrigam o plano a garantir a internação integral, mesmo durante o período de carência.


Decisões Judiciais Que Protegem o Consumidor

Os tribunais têm sido claros em decisões que reforçam o direito à internação sem limitação de tempo. Veja um exemplo de um caso em que a Justiça condenou a prática abusiva:

“Negativa de cobertura de internação, sob a alegação de limitação de tempo às 12 primeiras horas – Abusividade comprovada – Recusa indevida que fere o direito do consumidor – Aplicação do artigo 35-C da Lei nº 9.656/98 – Sentença favorável ao paciente.”

Essas decisões mostram que os beneficiários têm respaldo legal para contestar a negativa.


A Saúde Não Pode Esperar

Limitar a internação às primeiras 12 horas em casos de urgência ou emergência é uma prática abusiva que coloca vidas em risco. A legislação brasileira protege o consumidor e garante cobertura integral em situações críticas.

Se você ou um familiar enfrentou essa situação, não aceite passivamente. Busque orientação jurídica especializada e lute pelos seus direitos. A saúde e o bem-estar não podem esperar.

Entre em contato com nosso escritório e saiba como podemos ajudá-lo a garantir o atendimento que você merece.

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