Criopreservação de Óvulos e Embriões: O Plano de Saúde Deve Cobrir?
A criopreservação de óvulos e embriões tem se tornado uma alternativa essencial para muitas mulheres que desejam preservar a fertilidade. Seja por questões médicas, como um tratamento de câncer, ou por planejamento pessoal, esse procedimento pode ser a chave para realizar o sonho da maternidade no futuro.
Mas a grande dúvida é: o plano de saúde deve cobrir a criopreservação? Muitas mulheres se deparam com negativas ao solicitar esse tratamento, sem saber que a Justiça tem reconhecido esse direito.
Neste artigo, vamos esclarecer:
🔹 Como funciona a criopreservação e para quem é indicada
🔹 Quando o plano de saúde deve pagar pelo procedimento
🔹 Como garantir esse direito na Justiça
O que é a criopreservação e para quem ela é indicada?
A criopreservação é um procedimento que permite o congelamento de óvulos ou embriões para uso futuro. Esse processo é indicado para:
✔️ Mulheres que desejam adiar a maternidade por escolha pessoal
✔️ Pacientes que vão passar por tratamentos que podem comprometer a fertilidade, como quimioterapia e radioterapia
✔️ Mulheres com endometriose severa, que pode afetar a reserva ovariana ao longo do tempo
✔️ Casais que vão realizar Fertilização In Vitro (FIV) e desejam preservar embriões para tentativas futuras
No caso de mulheres que enfrentam doenças graves ou condições que afetam a fertilidade, o congelamento de óvulos pode ser essencial para garantir a possibilidade de uma gestação no futuro.
Quando o plano de saúde deve pagar pelo procedimento?
Os planos de saúde frequentemente negam a cobertura da criopreservação, alegando que não se trata de um tratamento obrigatório ou que não está listado no rol da ANS.
No entanto, essa justificativa não se sustenta quando há uma recomendação médica clara. A Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656/98) determina que o plano deve cobrir tratamentos necessários para garantir a saúde do paciente.
Além disso, a Justiça tem reconhecido que a fertilidade é parte essencial da saúde da mulher e, quando o tratamento é indicado para preservar essa função, o plano de saúde não pode se recusar a custear o procedimento.
Casos em que o plano deve cobrir a criopreservação incluem:
✔️ Mulheres com câncer que precisam preservar a fertilidade antes da quimioterapia
✔️ Pacientes com doenças que afetam a função ovariana, como endometriose severa
✔️ Mulheres que têm risco comprovado de perda da fertilidade devido a tratamentos médicos
Ou seja, quando a criopreservação não é apenas uma escolha, mas uma necessidade médica, o plano de saúde tem o dever de custear o procedimento.
Como garantir esse direito na Justiça?
Se o plano de saúde negou a cobertura da criopreservação, não aceite a negativa como definitiva. Esse tipo de recusa pode ser contestado judicialmente e, em muitos casos, revertido.
📌 1. Solicite um relatório médico detalhado – O documento deve deixar claro que a criopreservação é necessária para preservar a fertilidade devido a uma condição médica.
📌 2. Peça a cobertura por escrito – Envie um pedido formal ao plano de saúde e guarde a resposta negativa. Isso será essencial para uma ação judicial.
📌 3. Entre com uma ação judicial – Se houver urgência, como no caso de pacientes com câncer, é possível solicitar uma liminar para garantir o congelamento dos óvulos rapidamente.
A boa notícia é que diversas decisões da Justiça já garantiram esse direito a mulheres que precisavam da criopreservação para preservar a fertilidade.
A criopreservação não é apenas um procedimento opcional. Para muitas mulheres, é uma necessidade médica que pode fazer toda a diferença no futuro.
Se o seu médico indicou a criopreservação e o plano de saúde negou, você tem o direito de lutar por isso. A Justiça tem reconhecido que o acesso a esse tratamento é essencial, e uma ação judicial pode garantir que você consiga realizar o procedimento sem precisar arcar com os altos custos particulares.
Se você está enfrentando essa situação, entre em contato para entender seus direitos e garantir o tratamento que você precisa.