Imunoglobulina Humana negada: O que fazer quando sua saúde está em jogo

Imunoglobulina Humana negada: O que fazer quando sua saúde está em jogo

Plano de Saúde Negou Cobertura para Imunoglobulina Humana: O Que Fazer?

A imunoglobulina humana é um medicamento essencial para tratar diversas condições de saúde, incluindo casos específicos na gravidez, como trombofilia e abortos recorrentes. No entanto, muitas gestantes enfrentam a negativa do plano de saúde ou do SUS para obter esse tratamento fundamental.

Se você recebeu essa negativa, saiba que isso pode ser revertido. Neste artigo, vamos explicar:

🔹 Quando a imunoglobulina humana é necessária na gravidez
🔹 O que fazer se o plano de saúde ou SUS negarem o medicamento
🔹 Como garantir o acesso ao tratamento por meio da Justiça

Quando a imunoglobulina humana é necessária na gravidez?

A imunoglobulina humana é uma substância derivada do plasma sanguíneo que contém anticorpos essenciais para fortalecer o sistema imunológico e prevenir complicações graves. Durante a gestação, esse medicamento pode ser prescrito em casos como:

Abortos de repetição e trombofilia: Algumas mulheres apresentam desregulação do sistema imunológico, levando a rejeições sucessivas da gravidez. A imunoglobulina pode ajudar a equilibrar essa resposta.
Síndrome do Anticorpo Antifosfolípide (SAF): Uma condição autoimune que pode causar trombose e levar à perda do bebê. A imunoglobulina é parte essencial do tratamento para evitar complicações.
Casos de incompatibilidade sanguínea entre mãe e bebê: A imunoglobulina pode ser necessária para evitar que o sistema imunológico da mãe ataque as células do bebê, prevenindo doenças como a eritroblastose fetal.

Se o seu médico prescreveu imunoglobulina humana durante a gravidez, isso não é opcional, mas sim uma recomendação médica baseada na necessidade de proteger sua saúde e a do seu bebê.

Por que os planos de saúde e o SUS negam a imunoglobulina humana?

Apesar da sua importância, é comum que planos de saúde e o SUS negem a cobertura da imunoglobulina, alegando razões como:

🚫 “O medicamento não está no rol da ANS” – O rol da ANS é uma referência mínima, e não pode ser usado como justificativa para negar um tratamento essencial.
🚫 “É um medicamento de uso domiciliar” – Essa alegação é abusiva, já que o tratamento tem indicação médica e pode ser administrado em ambiente hospitalar, conforme necessidade do paciente.
🚫 “Não há previsão de cobertura no contrato” – Mesmo que o contrato não cite expressamente a imunoglobulina, os planos de saúde são obrigados a cobrir tratamentos necessários para preservar a vida e a saúde dos beneficiários.
🚫 “Falta de protocolo no SUS” – Embora a imunoglobulina não seja distribuída de forma ampla no SUS, decisões judiciais têm garantido o fornecimento para casos específicos, como em gestantes com risco de aborto recorrente.

Essas negativas são abusivas e podem ser revertidas na Justiça.


O que fazer se o plano de saúde ou SUS negar a imunoglobulina?

Se o plano de saúde ou o SUS recusaram o fornecimento da imunoglobulina, siga esses passos:

📌 1. Solicite a negativa por escrito

Peça ao plano de saúde ou ao SUS um documento formal explicando o motivo da recusa. Essa negativa será essencial para contestar a decisão.

📌 2. Reúna toda a documentação médica

Guarde todos os relatórios médicos, exames e receitas que comprovem a necessidade do medicamento. Quanto mais detalhado for o laudo médico, maior a chance de sucesso.

📌 3. Registre uma reclamação na ANS

No caso dos planos de saúde, a ANS pode intervir para garantir o tratamento. O registro pode ser feito pelo telefone 0800 701 9656 ou pelo site da ANS.

📌 4. Busque apoio jurídico para entrar com uma ação judicial

Se a negativa persistir, uma liminar na Justiça pode garantir o fornecimento da imunoglobulina de forma rápida. Esse tipo de ação tem grandes chances de sucesso, especialmente em casos de gravidez de risco.


Decisões judiciais que garantiram o direito à imunoglobulina

🔹 Caso 1: Justiça obrigou plano a fornecer imunoglobulina em 24 horas

Uma gestante com histórico de abortos recorrentes teve a imunoglobulina negada pelo plano de saúde. Com a ajuda de um advogado, entrou com uma ação judicial e obteve uma liminar determinando a liberação do medicamento em menos de um dia.

🔹 Caso 2: SUS foi obrigado a custear imunoglobulina para gestante de alto risco

Uma paciente com trombofilia teve o medicamento negado pelo SUS. A Justiça considerou a urgência do caso e determinou que o Estado fornecesse a imunoglobulina sem demora, garantindo a segurança da gestação.

🔹 Caso 3: Plano de saúde condenado a indenizar gestante após negativa abusiva

Além de ser obrigado a fornecer o medicamento, um plano de saúde teve que pagar indenização por danos morais a uma gestante que ficou semanas sem tratamento devido à recusa indevida.

Esses casos mostram que a Justiça reconhece a gravidade dessas situações e garante o direito ao tratamento necessário.

A imunoglobulina humana é um medicamento essencial para muitas gestantes, e a negativa de fornecimento por parte dos planos de saúde ou do SUS é uma prática abusiva. Se você recebeu essa negativa, não aceite passivamente:

✔ O tratamento prescrito pelo seu médico deve ser garantido
✔ O plano de saúde não pode recusar cobertura sem justificativa válida
✔ O SUS pode ser obrigado a fornecer a imunoglobulina por meio da Justiça

Se você está enfrentando dificuldades para conseguir esse medicamento, busque apoio jurídico. A sua saúde e a do seu bebê não podem esperar!

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