Você Sabia Que Pode Garantir o Tratamento Mesmo Após Uma Negativa?
Quando falamos de condições de saúde como trombofilia, endometriose, Síndrome dos Ovários Policísticos (SOP) ou outras enfermidades que exigem exames e tratamentos contínuos, muitas pacientes acabam se deparando com uma situação frustrante: a negativa do plano de saúde. Mas aqui vai uma informação essencial: a negativa não é o ponto final. A legislação brasileira garante que você pode, sim, lutar para obter o tratamento que precisa!
Negativa do Plano de Saúde: E Agora?
É comum que os planos de saúde justifiquem a recusa de determinados tratamentos alegando que o exame ou o medicamento não está no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). No entanto, é fundamental entender que o fato de um procedimento não estar listado no rol não significa que ele não seja obrigatório.
O Supremo Tribunal Federal (STF) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já se posicionaram sobre o assunto, afirmando que o rol da ANS é exemplificativo, ou seja, ele serve como referência mínima de cobertura. Isso significa que, em situações específicas, especialmente quando há indicação médica fundamentada, o tratamento pode ser garantido judicialmente, mesmo que não esteja no rol.
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Quando Você Tem Direito Mesmo Após a Negativa
Muitas pacientes desistem ao receber a negativa, mas é aí que mora o erro. A negativa administrativa não é a palavra final. Quando há prescrição médica que justifique a necessidade de determinado exame ou medicamento, o paciente tem o direito de exigir o tratamento, especialmente quando se trata de situações de urgência.
Por exemplo:
• Trombofilia: Quando o médico prescreve o uso contínuo de anticoagulantes como a enoxaparina para prevenir trombose durante a gestação.
• Endometriose: Quando há recomendação de exames específicos, como ressonância magnética com preparo intestinal.
• SOP: Quando há necessidade de exames hormonais e acompanhamento periódico.
Nesses casos, se o plano negar cobertura com a justificativa de que o procedimento não está no rol da ANS, é possível recorrer à Justiça. A urgência do quadro e a prescrição médica são elementos essenciais que podem fundamentar uma decisão favorável.
Por Que a Indicação Médica é Soberana?
A Constituição Federal e o Código de Defesa do Consumidor garantem que o tratamento de saúde deve ser adequado às necessidades do paciente. Isso significa que, mesmo que o procedimento não esteja no rol da ANS, ele pode ser exigido judicialmente quando indicado pelo médico.
Em ações judiciais, os tribunais têm reiteradamente reconhecido que o rol não pode limitar tratamentos indispensáveis à preservação da vida e da saúde do paciente. A indicação médica se sobrepõe às normativas do plano, pois quem está no dia a dia com a paciente é o profissional de saúde, e não a operadora.
O Que Fazer Após a Negativa?
- Solicite a negativa por escrito: Isso é fundamental para garantir a transparência e servir como prova em eventual processo judicial.
- Peça um relatório médico detalhado: Certifique-se de que o médico explique de forma clara a urgência e a necessidade do tratamento.
- Busque apoio jurídico especializado: Uma advogada com experiência em direito da saúde saberá orientar o melhor caminho e garantir seus direitos.
- Entre com uma liminar: Em muitos casos, uma ação judicial com pedido de liminar pode garantir a liberação rápida do tratamento ou medicamento.
Negativas de tratamento são extremamente frustrantes, especialmente quando você está lidando com uma condição que exige cuidado contínuo. No entanto, é fundamental lembrar que o plano de saúde não tem a palavra final. A prescrição médica é soberana e pode garantir judicialmente o tratamento necessário.