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Se o seu plano de saúde ou o SUS negaram a cobertura de um medicamento de alto-custo essencial, você ou seu familiar não está sozinho – e essa decisão pode ser revertida. Entendemos que essa situação causa revolta e preocupação, mas tem o direito de receber o tratamento que precisa. Continue a leitura para descobrir exatamente o que fazer para garantir o acesso ao medicamento de alto-custo.
Mesmo que o medicamento não esteja no rol da ANS (plano de saúde) ou da Rename (SUS), você tem direito ao fornecimento por meio de ação judicial, desde que o médico prescreva e justifique clinicamente a necessidade.
Se a doença que você precisa tratar não estiver claramente excluída no contrato do plano de saúde, a negativa de cobertura para os medicamentos necessários não é permitida. O fornecimento do medicamento deve ser garantido judicialmente, seja pelo plano de saúde ou pelo SUS.
Se a negativa persistir, procure orientação jurídica especializada. Um advogado com experiência em direito da saúde pode analisar seu caso e auxiliá-lo na busca pelos seus direitos por meio de ação judicial.
Se um médico prescrever um medicamento específico, o plano de saúde ou o SUS são obrigados a fornecê-lo, desde que a prescrição esteja devidamente fundamentada.
O plano de saúde ou o SUS não podem negar a cobertura de medicamentos prescritos, desde que estejam justificados pelo médico.
Medicamentos necessários para o controle de condições crônicas não podem ser negados, mesmo que não estejam no rol da ANS ou da Rename.
O plano de saúde ou o SUS não podem negar medicamentos necessários para tratamento imediato em casos de urgência.
O que devo fazer se meu plano de saúde ou o SUS negar um medicamento?
Entre em contato com um advogado especializado para entender seus direitos e iniciar uma ação judicial, se necessário.
Posso garantir o fornecimento de medicamentos que não estão no rol da ANS ou da Rename?
Sim, se o medicamento for prescrito e justificado clinicamente pelo médico, o fornecimento pode ser garantido por meio de ação judicial.
Qual é a diferença entre a ANS e a Rename?
A ANS regula os planos de saúde e define o rol de medicamentos para essas entidades, enquanto a Rename lista os medicamentos fornecidos pelo SUS.
Como a DSouza Advogados pode me ajudar?
Nossos advogados especializados em direito da saúde podem orientá-lo e atuar judicialmente para garantir que você receba os medicamentos necessários, seja pelo plano de saúde ou pelo SUS